Meu caro. Examine com um especialista a possibilidade de ajuizar ação com reconhecimento do direito de habitação conforme se dá ao cônjuge sobrevivente. Esse direito dá a posse ao cônjuge que vier a
Bom dia! O sr. não pode ser retirado do imóvel , pois possui o direito real de habitação, não importando o regime de casamento entre o sr. e a saudosa esposa.